Padrões de ética e boas práticas de publicação

A TRANSPORTES tem como missão assegurar o mais elevado padrão de ética nos artigos avaliados e publicados, e entende que, para tanto, faz-se necessária a colaboração e o comprometimento de todos os envolvidos no processo.  Diante disso, a TRANSPORTES segue os princípios de transparência e boas práticas em publicações acadêmicas do Comitê de Ética em Publicações (Committee on Publication Ethics – COPE) e exige que editores, avaliadores e autores pautem o seu comportamento pelos princípios internacionais de conduta e boas práticas editoriais, tomando como base o Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos do  COPE. 

A seguir, as diretrizes de conduta ética e boas práticas de publicação para autores, editores e avaliadores da TRANSPORTES.

Obrigações dos autores

  • Antes de submeter o manuscrito, tomar conhecimento do foco e escopo da TRANSPORTES, bem como das diretrizes para submissão.

  • Expor com precisão e concisão os dados, procedimentos relevantes e os resultados da sua pesquisa. 

  • Informar expressamente, quando da submissão do manuscrito, sobre todo e qualquer possível conflito de interesse,  mesmo que eventual.

  • Indicar claramente os patrocinadores e fontes de financiamento (direto e indireto). 

  • Assegurar que: (a) o manuscrito submetido é inédito e original; (b) o manuscrito não foi submetido nem está sendo avaliado, concomitantemente,, por qualquer outro periódico ou veículo de publicação científica; (c) o editor-geral será alertado, na submissão do manuscrito, se o texto for idêntico ou substancialmente similar a outro já publicado ou submetido para publicação em qualquer outro veículo;  (d) o texto não possui trechos que configurem plágio e que todos os créditos a ideias e formulações que não sejam de domínio público são dados, citando-se as fontes de fragmentos de textos de outras produções; (e) as permissões para utilização de imagens que não tenham sido elaboradas pelos autores foram obtidas dos seus autores ou detentores do direito autoral e estão à disposição dos editores da TRANSPORTES; e (f) cada um dos autores é responsável pelo conteúdo completo do manuscrito, a menos que o texto exponha, clara e expressamente, os limites da sua contribuição na obtenção dos resultados apresentados.

  • Restringir a autoria a quem contribuiu significativamente para a concepção e desenvolvimento do trabalho, conforme a taxonomia CRediT (Contributor Roles Taxonomy). 

  • Se solicitados a recomendarem avaliadores para seu manuscrito, os autores devem abster-se de indicar pessoas com os quais tenham relações pessoais ou profissionais, ou que possam representar conflito de interesse ou viés.

  • Comunicar aos editores da TRANSPORTES sobre a necessidade de correção de alguma informação publicada, caso sejam identificados erros ou imprecisões no texto publicado; 

  • Revisar o texto tendo em vista a pertinência dos comentários e recomendações dos avaliadores, buscando atendê-los da melhor forma possível e esclarecendo ao editor as razões para o eventual não atendimento.

Obrigações dos editores

  • Garantir a qualidade dos manuscritos aceitos para publicação sob sua editoria, com base na sua originalidade, contribuição, correção, profundidade e relevância.

  • Garantir que todos os manuscritos sejam avaliados por meio de um processo eficiente, anônimo, justo e imparcial, assegurando que raça, sexo, orientação sexual, religião, etnia, nacionalidade ou posição ideológica não sejamlevados em consideração no processo de avaliação dos trabalhos.

  • Fazer uma avaliação prévia dos trabalhos submetidos, a fim de garantir a adequação do trabalho ao foco e escopo da revista; e verificar, por meio de programas antiplágio, alguma instância de plágio ou autoplágio.

  • Evitar conflitos de interesse, reais ou aparentes, selecionando avaliadores que não possuam conflito de interesse ou viés (favorável ou desfavorável) com relação aos autores ou ao assunto tratado no manuscrito.

  • Abster-se de conduzir a avaliação de trabalhos em que seja coautor ou com o qual tenha conflito de interesse, devolvendo-o imediatamente para o editor-geral.

  • Proteger a identidade dos avaliadores.

  • Decidir sobre a aceitação ou não dos trabalhos avaliados, de forma pautada pelas avaliações recebidas, pelo foco e escopo da revista, pelas diretrizes para os autores e pela originalidade do trabalho.

  • Proteger a propriedade intelectual e os direitos dos autores.

  • Garantir a confidencialidade do processo de avaliação, vedando a divulgação de qualquer informação sobre os autores de textos submetidos a terceiros.

  • No caso de um editor receber evidências convincentes que a substância, conteúdo, resultados, conclusões ou quaisquer outras partes de um artigo já publicado contenham erros, o mesmo, após notificar os autores, providenciará a publicação de uma errata ou um comentário que identifiquem e/ou retifiquem os erros apontados.

  • De posse de evidências convincentes de que um manuscrito submetido para publicação ou um artigo já publicado contém material plagiado ou dados falsificados, o editor deverá encaminhar essas evidências para que o editor-geral inicie uma sindicância, de acordo com o processo estabelecido no Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos do COPE.

  • Pautar-se, de uma maneira geral, pelas orientações do COPE.

Obrigações dos avaliadores

  • Garantir a qualidade dos manuscritos que recomendar para publicação, com base na originalidade, contribuição, profundidade e relevância desses manuscritos.

  • Avaliar todos os manuscritos de forma anônima, justa, imparcial e pautada em argumentos científicos, assegurando que raça, sexo, orientação sexual, religião, etnia, nacionalidade ou posição ideológica não influam na apreciação do mérito dos trabalhos recebidos para avaliação.

  •  Os avaliadores devem explicar as bases de sua avaliação e recomendação (acompanhadas, se for o caso, de referências) para que o editor e os autores possam compreender facilmente os comentários e críticas de seu parecer.

  • Recusar imediatamente o convite para avaliar um manuscrito se não estiver disponível para realizar a avaliação no prazo determinado, ou se não se sentir suficientemente qualificado para realizar a avaliação em função do tema abordado. 

  • Evitar conflitos de interesse, reais ou aparentes, devolvendo para o editor manuscritos que apresentem um potencial conflito de interesse ou que o avaliador tenha qualquer viés (favorável ou desfavorável) com relação aos autores ou ao assunto tratado no manuscrito.

  • Caso um avaliador receba para avaliação um manuscrito de autoria ou coautoria de pessoa ou pessoas com que o avaliador tenha relação pessoal ou profissional, a existência desta relação deverá ser levada ao conhecimento do editor responsável de imediato.

  • Preservar a confidencialidade dos manuscritos e de todo processo de avaliação. Para tanto, o avaliador deve tratar todo manuscrito como um documento confidencial e abstendo-se de comentá-lo ou mostrá-lo para outras pessoas, exceto no caso de necessitar de opinião especializada para avaliar um aspecto específico do manuscrito. Nesses casos, o avaliador deve solicitar que a discussão seja privada e confidencial e, se julgar necessário, avisar o editor responsável.

  • Comprometer-se a não usar informações privilegiadas para proveito próprio, inclusive em suas pesquisas e/ou publicações.

  • Notificar imediatamente o editor responsável, caso tenha conhecimento da existência de textos publicados ou submetidos a outros veículos de publicação que possuam semelhança significativa com o trabalho a ser avaliado.

  • Se um avaliador possuir evidência conclusiva de que um manuscrito contenha material plagiado ou dados falsificados, o avaliador deve notificar imediatamente o editor responsável, encaminhando-lhe as evidências. O avaliador não deve, em hipótese alguma, entrar em contato direto com os autores do manuscrito em questão.