A teoria de justiça de Dworkin e sua aplicação no domínio dos transportes

Autores

  • Jessica Helena de Lima Universidade Federal de Alagoas, Alagoas – Brasil
  • Maria Leonor Alves Maia Universidade Federal de Pernambuco, Pernambuco –Brasil https://orcid.org/0000-0002-7625-2760

DOI:

https://doi.org/10.14295/transportes.v29i4.2437

Palavras-chave:

Teorias de justiça, Equidade, Justiça no transporte, Dworkin

Resumo

As questões relativas à justiça e equidade nos transportes vêm crescendo em importância na literatura dos transportes nos últimos anos. No entanto, por tratar-se de um conceito normativo, a definição de equidade nos transportes perpassa pelo compreendimento de uma teoria de justiça e do significado de equidade no contexto desta teoria. Além disso, é preciso avaliar se é possível aplicar a lupa dos transportes a uma determinada teoria sem que a sua essencialidade lógica seja perdida. Este artigo revisa quatro teorias de justiça recorrentes na literatura e avalia criticamente as suas disposições considerando a perspectiva dos transportes e propõe B a utilização da teoria de Dworkin para o embasamento das análises. A escolha dessa teoria se deu por dois motivos principais: a) a linha de pensamento de Dworkin permite a extensão de sua teoria para analisar problemas específicos, sem a necessidade de desenvolver uma teoria mais abrangente de justiça social; e b) a noção de equidade de distribuição é diretamente ligada ao custo de prover a distribuição desejada.

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Biografia do Autor

Jessica Helena de Lima, Universidade Federal de Alagoas, Alagoas – Brasil

É professora Assistente II da Universidade Federal de Alagoas. Possui doutorado em Engenharia Civil, área de Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas na Universidade Federal de Pernambuco. Possui o título de mestre em Engenharia Civil (2016) e graduação em Engenharia de Produção (2013) pela mesma universidade e graduação em Engenharia Civil (2019) pela Universidade Maurício de Nassau. É revisora das revistas Journal of Transport Geography e Revista Transportes. Atua em pesquisa na área de Transportes, com ênfase em Economia dos Transportes, atuando principalmente nos seguintes temas: acessibilidade, inclusão social, motocicleta, gênero, tempo de deslocamento ao trabalho, mobilidade, polo gerador de viagens. Produz conteúdo para divulgação e popularização de pesquisas e estudos sobre mobilidade urbana no Instagram e Podcast @atransportista.

Maria Leonor Alves Maia, Universidade Federal de Pernambuco, Pernambuco –Brasil

Graduação em arquitetura pela Universidade Federal de Pernambuco (1985), mestrado em Urban Development Planning pela University College London (1991) e doutorado em Urban Development Planning pela University College London (1996), Reino Unido.Em 2008-2009, realizou estágio pos-doutoral na Bartlett School of Planning, University College London, Reino Unido, com foco na temática da mobilidade urbana sustentável. Professora Titular da Universidade Federal de Pernambuco, bolsista de produtividade do CNPq. É membro da RESET - Rede de Estudos de Engenharia e Socioeconômicos em Transporte, grupo multiinstitucional de pesquisa e consultoria, e da RedPGV - Rede Ibero-americana de Estudos em Polos Geradores de Viagens, constituída por 26 universidade de 9 países. Tem experiência na área de Planejamento Urbano, com ênfase em Transporte e Uso do Solo, atuando principalmente nos seguintes temas: planejamento urbano, acessibilidade, transportes, mobilidade urbana e gestão urbana. Exerce desde 2012 a função de Diretora de Relações Internacionais da UFPE.

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Publicado

23-11-2021

Como Citar

de Lima, J. H. ., & Maia, M. L. A. (2021). A teoria de justiça de Dworkin e sua aplicação no domínio dos transportes. TRANSPORTES, 29(3), 2437. https://doi.org/10.14295/transportes.v29i4.2437

Edição

Seção

Artigos